A APLO – Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, é uma associação de direito privada, sem fins lucrativos, constituída por profissionais licenciados na área da optometria. Foi fundada em 19 de Fevereiro de 1998 e resulta da comunhão de uma visão comum para optometria na nossa sociedade. Sentimos a necessidade de criar uma organização independente que promovesse e zelasse pela Optometria enquanto profissão dos cuidados primários da saúde visual, e que fosse o garante da excelência na prestação de cuidados optométricos à população.
A APLO rege-se por estatutos aprovados em Assembleia-geral e publicados em Diário da República que definem a sua orgânica e normas de funcionamento. A actuação dos seus associados no que diz respeito ao exercício profissional e às suas normas de conduta dentro da associação, está descrita no Código Deontológico e Ético aprovado em Assembleia-geral de 27/11/2005.
A formalização da adesão à APLO presume a aceitação das regras constantes destes dois documentos.
É, desta forma, a verdadeira função da APLO a de auto – regular a acção dos seus associados na prestação de cuidados de saúde visual. O que se reverte de maior importância quando verificamos que, as normas supracitadas, se direccionam fundamentalmente para a protecção do público e da saúde visual dos portugueses e uma vez que, em Portugal, não existe qualquer enquadramento legislativo que regule o exercicio desta actividade.
Conforme consta do objecto social definido nos estatutos no seu artigo quarto: é objectivo da APLO “defender a ética e a qualificação profissional dos seus associados com o intuito de assegurar o direito dos utentes a cuidados visuais de qualidade”, “promover o desenvolvimento da prevenção visual, colaborando com os organismos oficiais da área da saúde” ou “ promover e fomentar o desenvolvimento científico da optometria”.
Nos mesmos estatutos, no que aos deveres dos optometristas diz respeito (Artigo Décimo Terceiro), constam os deveres de “cumprir as normas éticas que regem o optometria” ou “guardar segredo profissional”.
No que diz respeito ao Código Deontológico e Ético, e como seria natural, esta preocupação com a protecção do público é ainda mais patente. Começando pelo objectivo da optometria (Artigo 2º e Artigo 6º) que afirma ser “dever primordial do optometrista e de zelar pelo bem-estar e pela saúde visual dos seus pacientes e da comunidade”. Este documento obriga também a guarda de segredo profissional (Artigo 9º) à actualização e formação científica (Artigo 11º) ou ainda ao correcto encaminhamento do paciente sempre que o profissional ache que esse encaminhamento seja o melhor para o paciente (Artigo 12º).
Em resumo, não restam dúvidas de que o objectivo da APLO é o de regular o exercício da profissão de optometrista com vista à salvaguarda da saúde visual dos pacientes e da comunidade e à promoção dos seus interesses.
Com uma década de história contamos actualmente com cerca de 450 associados, distribuidos por todo o território nacional e integramos as associações internacionais do sector: WCO – World Council of Optometry; ECOO – European Council of Optometry and Optics; e a recém criada Academia Europeia de Optometria e Óptica, onde somos membros fundadores.
APLO Janeiro 2010 |